TODAS AS CATEGORIAS
1) Se eu fui vencedor regional no ano passado, posso participar do Prêmio esse ano?
Está vedada a participação dos vencedores regionais e/ou nacionais dos últimos 2 (dois) anos para a mesma categoria. Caso o vencedor deseje participar de uma outra categoria, não há impedimento.
2) Posso me inscrever em mais de uma categoria na mesma edição do Prêmio?
Sim, desde que seja permitido pelo regulamento. Por exemplo, as empresas poderão realizar mais de uma inscrição de diferentes produtos, processos e serviços nas categorias Tecnologia Assistiva e Inovação Sustentável, podendo, ainda, realizar a inscrição nas categorias Micro/Pequena, Média ou Grande Empresa. Entretanto, uma inscrição realizada não poderá ser aproveitada para outra, independente de ser na mesma categoria ou não. A composição de login e email deve ser diferente para que possa ser feita uma nova inscrição. Ex: emails iguais com logins diferentes, ou logins iguais com emails diferentes podem gerar inscrições diferentes. Porém, não podem ser feitas duas inscrições com os mesmos logins e emails.
3) Como vou saber se sou vencedor do Prêmio Finep?
A FINEP entrará em contato diretamente com cada um dos vencedores regionais e nacionais através do email ou do telefone de contato disponibilizado através do formulário de inscrição. Os vencedores regionais, por sua vez, irão concorrer à premiação nacional. Nessa premiação, as categorias Empresa (Micro/Pequena e Média), ICT e Tecnologia Social terão sua defesa oral feita por um dos representantes da empresa/instituição perante os jurados, em uma data posteriormente marcada. Demais categorias serão julgadas sem a necessidade de exposição presencial dos concorrentes.
4) Dúvidas quanto ao preenchimento do formulário:
a) Quanto tempo posso ficar com a página do formulário em aberto sem precisar salvar?
O tempo máximo de preenchimento sem salvar é de 30 (trinta) minutos.
b) Posso preencher dois formulários, de categorias diferentes, simultaneamente na internet?
Sim, desde que utilize um navegador diferente para cada um deles. Ex.: Você pode estar preenchendo o formulário da categoria Micro/Pequena Empresa com o Internet Explorer, e abrir outra janela para preencher o formulário da categoria Inovação Sustentável com o Mozilla/Firefox.
c) Dois membros da minha equipe podem preencher o mesmo formulário de inscrição para agilizar?
Não é aconselhável realizar o preenchimento desta forma, pois no momento que uma das pessoas salvar o formulário, os dados preenchidos pelo outro podem ser perdidos.
Caso tenha mais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário no sistema, baixe aqui o MANUAL DE APOIO ÀS INSCRIÇÕES.
CATEGORIAS MICRO/Pequena, média e grande EMPRESA
1) Minha empresa é nova, posso participar do Prêmio FINEP?
Para que a sua participação seja pré-qualificada, vamos verificar a existência de faturamento bruto nos últimos 3 (três) anos, ou seja, a empresa precisa estar operando com práticas inovadoras no mínimo há 3 (três) anos.
INOVAÇÃO SUSTENTÁVEL E TECNOLOGIA ASSISTIVA
1) Posso concorrer nas categorias Inovação Sustentável e Tecnologia Assistiva se minha empresa fatura há mais de 3 (três) anos mas só lancei este ano meu produto, processo ou serviço objeto da inscrição?
Não. Diferente da categoria empresa, na qual o pré-requisito é que ela esteja faturando há no mínimo 3 (três) anos, independente da origem de seu faturamento, nas categorias Inovação Sustentável e Tecnologia Assistiva o produto, processo ou serviço objeto da inscrição também deve estar sendo comercializado há no mínimo 3 (três) anos.
TECNOLOGIA SOCIAL
1) Minha organização está situada em um estado da federação, mas nosso projeto social é realizado em outro. Por qual estado minha inscrição irá concorrer?
Os projetos da categoria Tecnologia Social concorrerão pela região e pelo estado no qual o projeto é desenvolvido. Você deve se inscrever normalmente, colocando no formulário o endereço da sede de sua instituição, porém destacando no corpo do projeto que ele é realizado em outra localidade, para que possamos enquadrá-lo no local correto quando da distribuição das propostas.
ICT
1) Posso inscrever na categoria de Instituição de Ciência e Tecnologia uma unidade que não realize diretamente atividades de pesquisa e desenvolvimento?
Não. Desde a última edição do Prêmio FINEP, não serão aceitas inscrições na categoria ICT de unidades que não realizem diretamente atividades de P,D&I. Desta forma, órgãos responsáveis pela gestão da política de inovação e da propriedade intelectual em ICTs, unidades responsáveis por gestão da informação ou processamento de pesquisas que não sejam tecnológicas, entre outras, não podem concorrer na categoria ICT.
CATEGORIA INOVAR FUNDOS
1) Empresas inovadoras podem participar da Categoria Inovar Fundos?
Não, nesta categoria somente podem participar as gestoras de Fundos de Investimentos registrados na CVM sob as instruções 209 ou 391.
2) Em relação à elegibilidade para participação, é preciso que a firma gestora tenha mais de 2 (dois) anos, ou o Fundo em questão tenha mais de 2 (dois) anos de operação?
É necessário que o Fundo tenha sido constituído há mais de dois anos sob as instruções CVM 209 ou 391 e que sejam não proprietários (nenhum investidor isoladamente possua direito de veto) e não exclusivos (que tenham em seu regulamento a obrigatoriedade de investir em mais de uma Empresa).
3) Mesmo não tendo participado de nenhum processo anterior do Inovar Fundos, posso participar do Prêmio Finep? E um fundo de uma gestora estrangeira pode participar ?
Não há restrição para a participação de quaisquer fundos, desde que estejam registrados na CVM sob as instruções 209 ou 391.
4) Posso submeter a mesma proposta enviada na edição anterior do Prêmio na categoria Inovar Fundos?
Nas subcategorias Governança e Equipe estão vedadas a participação de firmas gestoras vencedoras em 2011 e 2012. Na subcategoria Operação está vedada a participação de qualquer operação vencedora nas edições anteriores.
CATEGORIA INVENTOR INOVADOR
1) Se eu já entrei com o pedido de patente, posso participar da categoria Inventor Inovador?
Só serão pré-qualificadaspara o julgamento as inscrições que já possuírem patente (patente de invenção ou modelo de utilidade) concedida pelo INPI, ou seja com Carta Patente expedida pelo INPI (código 16.1 publicado na Revista de Propriedade Industrial - RPI).
ETAPAS DO PROCESSAMENTO DE PEDIDO DE PATENTE
- Ao depositar um pedido de patente, o interessado receberá um número de protocolo. O depósito do pedido de patente será submetido ao exame formal preliminar em aproximadamente 60 dias;
- O pedido permanecerá em sigilo por 18 meses;
- Após os 18 meses de sigilo, o pedido é publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial, semanal, publicada no site do INPI) - Essa publicação pode ser antecipada a requerimento do depositante, entretanto, isso não acelera o exame técnico.;
- O pedido só será examinado, uma vez requerido pelo depositante, após 18 meses de sua publicação, ou no prazo de 36 meses contados da data do depósito;
- A decisão do exame pode ser: indeferimento ou deferimento!
- No caso do deferimento, o depositante tem 60 dias para pagar para a expedição da carta patente.
- As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
2) Como posso saber se minha patente foi concedida?
Existem alguns serviços online do INPI que podem ajudar interessados em participar do PRÊMIO FINEP
- ePatente: sistema e-Patentes/Carta Patente permite ao usuário do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acessar Cartas Patentes ou Certificados de Adição de Invenção concedidos de acordo com o Artigo 38 da Lei 9.279/96, por ocasião da expedição da Carta Patente.
- Busca de patentes: a busca permite ao candidato saber o andamento processual de seu pedido.
- Sistema Push: você pode se cadastrar e receber um aviso por e-mail toda vez que seu processo tiver uma movimentação, ou seja sempre que houver um novo despacho (os depachos são publicados na Revista da Propriedade Industrial que são publicadas todas as terças-feiras)
Para participar da categoria Inventor Inovador, além da patente concedida, é preciso que seu objeto esteja sendo comercializado.
3) Posso participar da categoria Inventor Inovador com uma patente internacional?
Segundo o regulamento, podem concorrer pessoas físicas que sejam inventores em uma patente (patente de invenção ou modelo de utilidade) concedida pelo INPI, ou seja com Carta Patente expedida pelo INPI (código 16.1 publicado na Revista de Propriedade Industrial - RPI).
Vale esclarecer que:
O direito à proteção pela patente é conferido apenas no país em que o direito é requerido e concedido. Caso o produto seja comercializado no Brasil, a sua patente deve ser requerida no INPI.
A iniciativa de proteger e manter protegidos os ativos de propriedade intelectual (patentes e demais) nos países em que será comercializado tal produto é muito importante.
4) Posso participar da categoria Inventor Inovador com Registro de Software ou desenho industrial?
Segundo o regulamento, podem concorrer pessoas físicas que sejam inventores em uma patente (invenção ou modelo de utilidade) concedida pelo INPI.
A patente (invenção ou modelo de utilidade) concedida é o requisito para participação do Prêmio, mas o candidato poderá descrever outras patentes ou outros mecanismos de PI (marca, desenho industrial, programa de computador) que estejam associados ao produto comercializado a partir de sua patente.
Dentre as distintas formas de proteção à propriedade intelectual, os direitos concedidos pelo INPI são:
|
|
Patentes |
Marca |
Desenho Industrial |
Indicação Geográfica |
Programas de Computador |
|
|
Patente de Invenção |
Modelo de Utilidade |
|||||
|
O que protege? |
Produtos ou processos novos |
Aperfeiçoamento de produtos |
Sinais distintivos tais como: palavras, formas estilizadas, imagens e formas plásticas tridimencio-nais |
Aspectos ornamentais ou estéticos passíveis de reprodução por meios industriais |
Nome geográfico de determinada região reconhecida na fabricação de um produto ou prestação de um serviço |
Código fonte de programas de computador |
|
Qual é o tempo de duração da proteção? |
20 anos contados da data do pedido de depósito
|
15 anos contados da data do pedido de depósito |
10 anos prorrogáveis por iguais períodos sucessivos |
10 anos prorrogáveis por 3 períodos sucessivos de 5 anos |
Sem tempo estabelecido |
50 anos a contar de 1o de janeiro do ano subseqüente à criação |
|
Qual é a “dimensão territorial” da proteção? |
Nacional |
Nacional |
Nacional |
Nacional |
Internacional |
|
|
Protege contra o que? |
Produção, uso ou comercialização não autorizado do produto ou processo por terceiros |
Uso não-autorizado da marca no mesmo ramo de atividade |
Impedir cópias ou imitações não autorizadas |
A IG só pode ser utilizada pelos membros da localidade que produz ou presta serviços de maneira homogênea |
Produção, uso e comercialização da criação por terceiros |
|
|
Onde pedir proteção? |
INPI |
INPI |
INPI |
INPI |
INPI |
|
5) Não consigo inserir o número completo da minha patente, como devo proceder?
O INPI passou, a partir de 2 de janeiro de 2012, a adotar um novo código para numeração dos pedidos de patente (de invenção e modelo de utilidade). O novo código de numeração segue a política de integração internacional do INPI e atende aos padrões sugeridos internacionalmente. Se sua patente atende aos critérios da Categoria Inventor Inovador e já possui esse novo código, solicitamos que insira no campo "Nº de publicação da patente de invenção ou do modelo de utilidade concedido pelo INPI" os últimos 8 dígitos e, no campo "Título da patente", incluir a numeração completa ao final do título.
Exemplo:
BR ZZ XXXX YYYYYY K
BR = código do país (Brasil)
ZZ = natureza da proteção
XXXX = ano de entrada no INPI
YYYYYY = numeração que corresponde à ordem de depósito dos pedidos
K = dígito verificador da numeração do pedido
Caso a sua dúvida não tenha sido respondida, acesse o Fale Conosco ou nos envie um O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .